Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação que tramita entre as partes acima nominadas./r/r/n/nA parte autora, regularmente representada, se manifestou no id. 62 requerendo a homologação da desistência ao presente feito. Vieram os autos conclusos./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/nConsiderando que o autor não pretende prosseguir com o feito e que o réu não foi citado (id. 35), homologo a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas pelo autor desistente, na forma da lei./r/r/n/nTendo em vista que não houve manifestação da parte ré nos autos, deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.