Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira
Partes do Processo
JULIANA DA COSTA CUNHA
CPF 095.***.***-70
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 10:43
Baixa Definitiva
04/07/2025, 10:43
Transitado em Julgado em 04/07/2025
04/07/2025, 10:43
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 10:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15
Juntada de petição
21/01/2025, 14:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801201-50.2024.8.19.0033.
AUTOR: JULIANA DA COSTA CUNHA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)