Intimação
D- Órgão
- 43ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEISE MOREIRA BAIA
- Advogados
- JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 195777/RJ), GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 183376/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3107911-07.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: DEISE MOREIRA BAIAADVOGADO(A): GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376)ADVOGADO(A): JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777)
DESPACHO/DECISÃO
1) Da leitura da inicial depreende-se que a autora pretende o REFATURAMENTO de contas de consumo, CONSERTO de medidor e RESTABELECIMENTO de energia elétrica, que foi cortada.
Contudo, a autora requer, em liminar, o conserto (CONSERTA), e a REMANUFATURA, a fim de evitar o corte de energia, diga-se de passagem, já realizado.
Ressalte-se que a comunicação da tutela deferida é feita via intimação da ré e, não, encaminhamento de ofício.
Faculto a parte autora a juntada de inicial substitutiva em 15 dias, regularizando o pedido.
2) Em que pesem alegações da demandante, não se encontram presentes, nesta fase de cognição sumária, os requisitos necessários a concessão da tutela antecipada, sendo certo que as variações apontadas não configuram elementos suficientes para seu deferimento.
Assim, indefiro, por ora, a concessão da tutela requerida.
3) Intime-se.
