Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos./r/n/nO Exequente informou, através da listagem de acompanhamento de 19/12/2024, o pagamento integral do débito e requereu a extinção do processo./n/nDiante do integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução pelo pagamento nos termos do artigo 924, II do CPC./r/r/n/n/nIsto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO./r/n/r/n/nLevantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento, em favor da parte executada, na hipótese de já existir valores transferidos para a conta judicial remunerada./r/r/n/nCustas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Município de Nova Friburgo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida nos autos, hipótese em que será aplicado o disposto no §3° do art. 98 do CPC. /r/r/n/n/nPublique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.