Procedimento Comum CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Nova Iguacu 5 Vara Civel
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MARANHAO
CNPJ
Autor
DEBORA DA SILVA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição
10/07/2025, 13:04
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 13:04
Juntada de documento
17/06/2025, 15:07
Remessa
16/02/2025, 13:53
Redistribuição
16/02/2025, 13:53
Trânsito em julgado
16/02/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora e diante do seu silêncio mesmo depois de intimada para manifestação na forma do artigo 485, parágrafo 1º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade antes concedida. Sem honorários ante a não ocorrência de citação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/01/2025, 00:00
Conclusão
19/11/2024, 20:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor