Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Nilopolis 2 Vara Civel
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
LILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS LTDA
CNPJ
Reu
ROSE MARY VARGAS DE MELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
14/01/2026, 10:27
Ato ordinatório praticado
13/12/2025, 20:34
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 15:38
Conclusão
10/09/2025, 15:38
Juntada de petição
02/09/2025, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2025, 15:49
Conclusão
02/08/2025, 15:49
Juntada de petição
28/04/2025, 16:45
Documento
07/03/2025, 16:43
Expedição de documento
13/02/2025, 11:30
Expedição de documento
03/02/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos./r/r/n/nConsiderando que a citação por edital é medida de caráter excepcional, conforme disposto no art. 256 do Código de Processo Civil, é imprescindível o prévio esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da executada. /r/r/n/nNesse viés, ao compulsar os autos, verifica-se que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para a citação da requerida./r/r/n/nDessa forma, INDEFIRO o pedido de citação por edital./r/r/n/nIntime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências cabíveis./r/r/n/nAo término do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos. Após, voltem conclusos./r/r/n/nCumpra-se.