Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme estabelece o artigo 75, inciso VII, do CPC, o Espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, somente se admitindo que os herdeiros ou sucessores aperfeiçoem a sucessão processual por exceção, quando inexistente patrimônio suscetível para abertura de inventário. /r/r/n/nÉ importante esclarecer que à luz da sistemática processual vigente, o juiz não deve extinguir o processo por irregularidade na sucessão processual, por incapacidade de ser parte, antes de ensejar ao interessado suprir a irregularidade. É o que se depreende do artigo 76 do Código de Processo Civil. /r/r/n/nDesta forma, o feito permanecerá suspenso por 30 dias, na forma do artigo 313, I do CPC, devendo a parte autora providenciar a comprovação da abertura de inventário ou proceder a habilitação dos herdeiros para responderem aos termos da presente ação, caso em que deverá informar a qualificação completa dos herdeiros.