Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando-se que os argumentos contidos nos embargos de declaração possuem, ao menos em tese, potencialidade de acarretarem efeitos infringentes ao julgado, com fulcro nos princípios da isonomia, da ampla defesa, da não surpresa e do contraditório substancial, positivados nos artigos 7°, 9° e 10°, bem como o disposto no artigo 1.023,§ 2º do CPC, todos do CPC, determino a intimação da embargada para que se manifeste sobre os mesmos, em até cinco dias úteis. /r/r/n/nCom a juntada da resposta aos embargos de declaração, ou transcorrido sem manifestação o prazo ora deferido, voltem conclusos.