Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
I - RELATÓRIO/r/r/n/nPetição inicial (índice 003):
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com outros pedidos. Há requerimento preliminar de gratuidade de justiça. Alega o autor que suas contas de energia elétrica teriam vindo em valores acima de seu consumo real a partir do mês de fevereiro de 2019. Requer: a) abstenção de cobrança dos valores impugnados; b) revisão das faturas para a média de consumo; c) devolução em dobro dos valores pagos a maior; d) abstenção de negativação; e) abstenção de corte; f) declaração de inexigibilidade dos valores cobrados; g) compensação por danos morais. Há pedido de antecipação de tutela quanto aos itens a a e. /r/r/n/nDecisão (índice 087): Deferida a gratuidade de justiça. Deferida a antecipação de tutela (suspensão da exigibilidade da conta de março de 2019 e determinação de depósito nos meses em que o consumo ultrapassasse a média). /r/r/n/nContestação (índice 119): Alega a ré que as medições refletiriam correção do faturamento. Nega a ocorrência de danos morais a serem compensados. Requer: improcedência dos pedidos./r/r/n/nRéplica (índice 214). /r/r/n/nDecisão de saneamento (índice 272): Deferida a inversão do ônus da prova. /r/r/n/nDecisão de finalização do saneamento (índice 299): Deferida prova pericial. /r/r/n/nLaudo pericial (índice 347). /r/r/n/nPetição do autor (índice 371): Concorda com o laudo. /r/r/n/nPetição da ré (índice 373): Impugna o laudo. /r/r/n/nResposta da perita (índice 389). /r/r/n/nAutos conclusos para sentença. /r/r/n/nÉ o relatório./r/nExaminados, decido./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nA responsabilidade civil da ré pelos danos reclamados é objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal e art. 14, caput do Cód. de Defesa do Consumidor). Cabe ao autor a prova mínima dos danos, em nexo causal com o serviço prestado pela ré (art. 373, I do Cód. de Processo Civil e Súmula 330 do TJRJ). Uma vez realizada essa prova, a ré somente se exime de indenizar caso comprove uma das excludentes legalmente previstas (art. 14, § 3º do Cód. de Defesa do Consumidor). Além disso, foi deferida a inversão do ônus da prova na decisão de saneamento (índice 272). /r/r/n/nA primeira conta impugnada pela autora foi juntada com a inicial (índice 023). Pelo documento, verifica-se que foi cobrado do autor o valor de R$ 134,20 pelo consumo corrente, especificado em 161 kWh mensais. Realizada a prova pericial (índice 347), a perita estimou o valor do consumo em vista da carga instalada como de 46 kWh mensais. Esse valor é compatível com a média das contas anteriormente faturadas e incompatível com as contas impugnadas. Assim, as contas devem ser revistas. /r/r/n/nO pedido de abstenção de corte deve ser acolhido, em vista de as cobranças estarem acima da média encontrada de acordo com a prova dos autos. /r/r/n/nOs valores pagos a maior, apurados após a revisão, devem ser devolvidos com a dobra legal (art. 42, par. único do Cód. de Defesa do Consumidor). Os juros legais e a correção monetária devem fluir desde as datas dos respectivos pagamentos (Súmula 331 do TJRJ)./r/r/n/nFinalmente, há dano moral a ser compensado. A cobrança em valores que chegam a mais da metade da média de consumo estimada gera agressão à dignidade da consumidora (art. 1º, III da Constituição Federal), que tem sua tranquilidade abalada pela possibilidade de ver interrompido serviço essencial se não conseguir pagar o indevidamente cobrado. /r/r/n/nConsiderando as capacidades financeiras das partes, o grau da lesão e o caráter punitivo da verba em questão, arbitro em R$ 3.000,00 o valor a ser compensado. Os juros legais devem fluir desde a data da citação (art. 405 do Cód. Civil) e a correção monetária desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ). /r/r/n/nIII - DISPOSITIVO/r/r/n/nIsto posto:/r/r/n/nIII.1. JULGO PROCEDENTE o primeiro pedido de obrigação de não fazer e condeno a ré a não cobrar do autor valores superiores a 46 kWh mensais, nas contas emitidas a partir de fevereiro de 2019 até a data desta sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ato em desconformidade desta decisão. Presentes os requisitos legais em cognição exauriente, concedo nesta sentença a antecipação de tutela requerida na inicial. Intime-se imediatamente para cumprimento. /r/r/n/nIII.2. JULGO PROCEDENTE o pedido revisional e determino que a ré refature para 46 kWh mensais as contas emitidas a partir de fevereiro de 2019 até a data desta sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de multa mensal de R$ 500,00. Presentes os requisitos legais em cognição exauriente, concedo nesta sentença a antecipação de tutela requerida na inicial. Intime-se imediatamente para cumprimento. /r/r/n/nIII.3. JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito e condeno a ré a devolver ao autor, em dobro, os valores pagos a maior, apurados após a revisão acima determinada. Acresço aos montantes juros legais simples de um por cento ao mês e correção monetária pelos índices oficiais do TJRJ, ambos fluindo desde as datas dos respectivos pagamentos. /r/r/n/nIII.4. JULGO PROCEDENTE o segundo pedido de obrigação de não fazer e condeno a ré a não negativar o nome do autor por débitos que sejam superiores a 46 kWh mensais nas contas de fevereiro de 2019 até a presente data, sob pena de multa diária de R$ 500,00. /r/r/n/nIII.5. JULGO PROCEDENTE o terceiro pedido de obrigação de não fazer e condeno a ré a não interromper o serviço prestado ao autor por débitos que sejam superiores a 46 kWh mensais nas contas de fevereiro de 2019 até a presente data, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Presentes os requisitos legais em cognição exauriente, concedo nesta sentença a antecipação de tutela requerida na inicial. Intime-se imediatamente para cumprimento. A decisão de antecipação de tutela fica substituída por esta a partir da data de hoje. /r/r/n/nIII.6. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido declaratório e declaro não haver dívida entre as partes no que exceder a 46 kWh mensais, nas contas de fevereiro de 2019 até a presente data. /r/r/n/nIII.7. JULGO PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e condeno a ré a pagar ao autor R$ 3.000,00 a esse título. Acresço ao montante juros legais de um por cento ao mês, fluindo na forma simples desde a data da citação, bem como correção monetária pelos índices oficiais do TJRJ, fluindo desde a data desta sentença. /r/r/n/nCondeno a ré a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da autora, verba esta que arbitro em quinze por cento do valor total da compensação e da devolução, ponderadas as diretrizes legais (art. 85 do Cód. de Processo Civil) e a cumulação de pedidos. /r/r/n/nP.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.