Procedimento do Juizado Especial CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento do Juizado Especial Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Órgão julgador
Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2025, 12:38
Conclusão
18/09/2025, 12:38
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 12:37
Ato ordinatório praticado
07/08/2025, 14:06
Expedição de documento
07/08/2025, 14:03
Ato ordinatório praticado
07/05/2025, 14:11
Documento
27/02/2025, 13:52
Documento
21/02/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando as circunstâncias fáticas a que alude a parte autora às fls. 196, bem como a flexibilização das normas processuais como garantia do devido processo legal, DEFIRO a suspensão da exigibilidade das custas pelo prazo de 180 DIAS, na forma do art. 139, VI, do CPC./r/r/n/nApós o escoamento da suspensão, intime-se a parte autora para a efetivação do pagamento das custas processuais./r/r/n/nExpedientes necessários.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - A parte para tomar ciência do despacho parcialmente transcrito: DEFIRO a suspensão da exigibilidade das custas pelo prazo de 180 DIAS, na forma do art. 139, VI, do CPC. /r/n /r/nApós o escoamento da suspensão, intime-se a parte autora para a efetivação do pagamento das custas processuais.
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:02
Expedição de documento
04/02/2025, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2025, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2025, 12:26
Documentos
Documento
•26/01/2026, 14:20
Documento
•28/01/2025, 15:51
Expedição de documento
07/08/2025, 14:03
Ato ordinatório praticado
07/05/2025, 14:11
Documento
27/02/2025, 13:52
Documento
21/02/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando as circunstâncias fáticas a que alude a parte autora às fls. 196, bem como a flexibilização das normas processuais como garantia do devido processo legal, DEFIRO a suspensão da exigibilidade das custas pelo prazo de 180 DIAS, na forma do art. 139, VI, do CPC./r/r/n/nApós o escoamento da suspensão, intime-se a parte autora para a efetivação do pagamento das custas processuais./r/r/n/nExpedientes necessários.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - A parte para tomar ciência do despacho parcialmente transcrito: DEFIRO a suspensão da exigibilidade das custas pelo prazo de 180 DIAS, na forma do art. 139, VI, do CPC. /r/n /r/nApós o escoamento da suspensão, intime-se a parte autora para a efetivação do pagamento das custas processuais.
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:02
Expedição de documento
04/02/2025, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2025, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2025, 12:26
Conclusão
23/01/2025, 12:26
Juntada de petição
14/01/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais às quais fora condenada conforme certidão de folha: 190, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, em virtude de sua ausência em audiência, de acordo com o art. 3º do provimento CGJ nº 80/2011.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 12:16
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 12:11
Juntada de documento
16/12/2024, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2024, 16:57
Conclusão
31/10/2024, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 11:37
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 11:37
Juntada de petição
06/08/2024, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 18:32
Publicado Despacho em 07/08/2024
29/07/2024, 09:12
Conclusão
29/07/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 09:12
Juntada de petição
05/03/2024, 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 16:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência