Voltar para busca
0826491-21.2024.8.19.0210
Execução de Título ExtrajudicialContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 7.696,80
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
WELLINGTON DA SILVA CARVALHO SANTOS
CPF 109.***.***-54
JULIA BATISTA DA SILVA
CPF 160.***.***-35
MATHEUS SILVA DE ABREU
CPF 167.***.***-45
Advogados / Representantes
WELLINGTON DA SILVA CARVALHO SANTOS
OAB/RJ 198621•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/02/2025, 19:01Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 19:01Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 18:46Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:46Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA CARVALHO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº0826491-21.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução extrajudicial pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, amparado em contrato de locação. A ação executiva é por natureza ação pessoal. Em regra geral, o juízo competente para o conhecimento e o processamento dos feitos executivos lastreados em título extrajudicial é do domicílio do Executado, consoante artigos 46 e 781, I do Código de Processo Civil. Na espécie, os Executados não residem na área abrangida pela competência
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:35Extinto o processo por incompetência territorial
18/12/2024, 00:35Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 10:41Juntada de aviso de recebimento
12/12/2024, 13:38Juntada de aviso de recebimento
12/12/2024, 13:37Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2024, 12:43Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2024, 12:43Conclusos para julgamento
21/11/2024, 12:43Documentos
Sentença
•18/12/2024, 00:35