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0826491-21.2024.8.19.0210

Execução de Título ExtrajudicialContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 7.696,80
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
WELLINGTON DA SILVA CARVALHO SANTOS
CPF 109.***.***-54
Autor
JULIA BATISTA DA SILVA
CPF 160.***.***-35
Reu
MATHEUS SILVA DE ABREU
CPF 167.***.***-45
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON DA SILVA CARVALHO SANTOS
OAB/RJ 198621Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/02/2025, 19:01

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 19:01

Transitado em Julgado em 10/02/2025

10/02/2025, 18:46

Expedição de Certidão.

10/02/2025, 18:46

Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA CARVALHO SANTOS em 04/02/2025 23:59.

05/02/2025, 01:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº0826491-21.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução extrajudicial pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, amparado em contrato de locação. A ação executiva é por natureza ação pessoal. Em regra geral, o juízo competente para o conhecimento e o processamento dos feitos executivos lastreados em título extrajudicial é do domicílio do Executado, consoante artigos 46 e 781, I do Código de Processo Civil. Na espécie, os Executados não residem na área abrangida pela competência

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 00:35

Extinto o processo por incompetência territorial

18/12/2024, 00:35

Juntada de Petição de petição

16/12/2024, 10:41

Juntada de aviso de recebimento

12/12/2024, 13:38

Juntada de aviso de recebimento

12/12/2024, 13:37

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/11/2024, 12:43

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/11/2024, 12:43

Conclusos para julgamento

21/11/2024, 12:43
Documentos
Sentença
18/12/2024, 00:35