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0825785-38.2024.8.19.0210

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 23.797,36
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
ANDRE DANTE OROFINO DE CARVALHO
CPF 071.***.***-00
Autor
VANESSA SILVA DOS SANTOS CELANO
CPF 108.***.***-73
Reu
FABIO LUIZ CANDIDO CAHUE
CPF 098.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA LOPES SOARES
OAB/RJ 59736Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/02/2025, 19:00

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 19:00

Transitado em Julgado em 10/02/2025

10/02/2025, 18:28

Expedição de Certidão.

10/02/2025, 18:28

Decorrido prazo de ANDRE DANTE OROFINO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:17

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº0825785-38.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução extrajudicial pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, amparado em contrato de locação. A ação executiva é por natureza ação pessoal porque fundada em contrato de locação e a pretensão acionária tem por objeto uma obrigação de pagar. Em regra geral, o juízo competente para o conhecimento e o processamento dos feitos executivos lastreados em título extrajudicial é do domicílio do Executado, consoante artigos 46 e 781, I d

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 00:35

Extinto o processo por incompetência territorial

18/12/2024, 00:35

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

08/11/2024, 19:33

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

08/11/2024, 19:32

Conclusos para julgamento

08/11/2024, 19:32

Distribuído por sorteio

08/11/2024, 19:32
Documentos
Sentença
18/12/2024, 00:35