Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recebo os Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, porém nego-lhes provimento diante da ausência de seus pressupostos, uma vez que não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, que motive o presente recurso. Quanto à matéria ventilada, pretende a parte embargante a modificação do Decisum, o que deve ser buscado por vias próprias./r/r/n/nInclusive, veja-se que se trata de novos embargos de declaração opostos pelo Município, em que ele aduz que a sentença teria condenado novamente o Município ao pagamento de honorarios advocatícios./r/r/n/nIsso, contudo, é uma inverdade, pois a sentença de fls. 672, expressamente acolheu os primeiros embargos de declaração para declarar a nulidade da sentença proferida com o arbitramento de nova condenação a título de honorários, determinando a baixa e o arquivamento do feito./r/r/n/nP.I./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.