Expedição de Ofício nº 000794/2021-CPDP ao (à)Secretário(a) da Subsecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro via malote com envio de chave de acesso
11/02/2021, 18:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
05/02/2021, 19:06
Transitado em Julgado em 03/02/2021
05/02/2021, 19:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2020
29/10/2020, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
28/10/2020, 19:02
Conheço do agravo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO para dar parcial provimento ao Recurso Especial apenas quanto à violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinando-se o retorno dos autos à corte de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração em que se aborde esses pontos especificamente: a) omissão sobre as petições de impulso do município; b) omissão quanto à aplicação dos procedimentos previstos nos artigos 7º, 25 e 40 da LEF; c) paralisação exclusivamente imputável ao cartório judicial, que não promoveu os atos previstos em lei para a penhora da executada, sendo de rigor a incidência da Súmula 106/STJ ao caso dos autos; d) omissão do acórdão quanto à inobservância do devido processo legal na execução fiscal por ausência de intimação da fazenda municipal para impulsionar o feito; e) omissão quanto à impossibilidade de prescrição em execução fiscal com base em presunção de omissão genérica da fazenda pública e; f) não observância do que ficou decidido no REsp 1.340.553/RS, submetido a sistemática do Recurso Repetitivo
27/10/2020, 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2020
27/10/2020, 19:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
01/10/2020, 13:06
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
01/10/2020, 12:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
23/09/2020, 16:08
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
23/09/2020, 13:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
10/07/2020, 13:35
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
10/07/2020, 12:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJRJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO