Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA ADVOGADO: LUIS EDUARDO BETHENCOURT PEREIRA OAB/RJ-163630
APELADO: IMOBILIARIA CINELANDIA LTDA Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Miguel Pereira. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Crédito tributário relativo aos exercícios de 2010 a 2014. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no artigo, 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Inconformismo do exequente. In casu, o artigo 34 da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, determina que das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça definiu a atualização do valor de alçada previsto na Lei de Execuções Fiscais, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.168.625/MG, Tema 395, no qual firmou o entendimento de que 50 (cinquenta) ORTN's correspondem ao valor atualizado de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, e que tal atualização deve se dar na data da propositura da demanda executiva fiscal, nos termos da tabela de aplicação de índices de correção constante da mencionada decisão. Na hipótese dos autos, a ação foi proposta em novembro de 2015, objetivando a execução da quantia de R$ 853,07 (oitocentos e cinquenta e três reais e sete centavos), enquanto que, na referida data, o valor de alçada correspondia a R$ 863,33 (oitocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). Incabível, portanto, a interposição de apelação, eis que há previsão legal específica de recurso diverso para impugnar o decisum ora atacado. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da inadmissibilidade do apelo em comento. Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932, inciso III, do estatuto processual civil.
Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003276-13.2015.8.19.0033 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: MIGUEL PEREIRA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003276-13.2015.8.19.0033 Protocolo: 3204/2025.00006081