Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação em que as partes, de forma livre e espontânea, formularam acordo, juntado aos autos às fls. 1252/1255. O acordo atende aos requisitos legais e aos interesses das partes, não havendo óbice à sua homologação./r/r/n/nDiante disso, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais./r/r/n/nConsiderando a composição amigável alcançada, deixo de apreciar os embargos declaratórios interpostos em face do acordo, por perda superveniente do objeto./r/r/n/nIntime-se o expert para ciência do acordo./r/r/n/nCustas e honorários advocatícios na forma pactuada./r/r/n/nApós, arquivem-se os autos com baixa na distribuição./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se.