Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Partes do Processo
BRUNO DE FREITAS CASEMIRO
CPF
Autor
VIACAO VG EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA DAVEL DA SILVA
OAB/RJ 198855·CPF·Representa: Autor
FÁTIMA CRISTINA MENEZES PIRES
OAB/RJ 122265·CPF·Representa: Réu
MARIO CESAR PEREIRA DA MOTTA
OAB/RJ 133978·CPF·Representa: Réu
AUGUSTO BERARDO RÜCKER
OAB/RJ 145654·CPF·Representa: Réu
KARINA MOREIRA CASTRO
OAB/RJ 239075·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de petição
09/03/2026, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 12:59
Conclusão
09/02/2026, 12:59
Juntada de petição
28/01/2026, 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 13:10
Conclusão
01/12/2025, 13:10
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 13:09
Juntada de petição
29/09/2025, 19:40
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2025, 16:23
Conclusão
08/09/2025, 16:23
Ato ordinatório praticado
08/09/2025, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 16:28
Conclusão
17/07/2025, 16:28
Juntada de petição
10/06/2025, 22:29
Conclusão
09/05/2025, 14:08
Documentos
Documento
•09/02/2026, 12:59
Documento
•15/12/2025, 15:09
Conclusão
01/12/2025, 13:10
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 13:09
Juntada de petição
29/09/2025, 19:40
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2025, 16:23
Conclusão
08/09/2025, 16:23
Ato ordinatório praticado
08/09/2025, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 16:28
Conclusão
17/07/2025, 16:28
Juntada de petição
10/06/2025, 22:29
Conclusão
09/05/2025, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 14:08
Evolução de Classe Processual
09/05/2025, 14:08
Petição
09/05/2025, 14:08
Juntada de petição
09/05/2025, 11:07
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 16:53
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 16:52
Trânsito em julgado
05/05/2025, 16:51
Conclusão
06/02/2025, 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/02/2025, 17:43
Conclusão
31/01/2025, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 14:33
Juntada de petição
23/01/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o embargado/ autor para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela ré, no prazo de 05 dias, nos termos do art.1023,§2° do CPC/15.