Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO BRADESCO S.A., em face de CLEILDA BRAGA./r/r/n/nÀs fls. 55/51, decisão deferindo a medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial./r/r/n/nÀs fls. 187, certidão de cumprimento do mandado de busca e apreensão./r/r/n/nÀs fls. 189, certidão Cartorária dando conta de que a Ré apesar de regularmente citada à fl. 185, não se manifestou dentro do prazo legal./r/r/n/nÀs fls. 257/258, as partes informam a quitação do débito e requerem a extição do feito./r/r/n/nÉ o breve relatório. Passo a decidir./r/r/n/nIsso posto, considerando o requerimento de fls. 257/258, JULGO EXTINTA o presente feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nP.R.I. Custas e honorários na forma pactuada. Passada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.