Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE MILTON VIDAL DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001
APELADO: BARRA MOTOS
APELADO: SEVERINO MARCONE GONÇALVES ADVOGADO: GRIMAS PINTO DE MATTOS OAB/RJ-198612 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Diante da ausência de efetiva comprovação sobre eventual ato ilícito e de falha na prestação do serviço pela parte demandada, não há de se falar em reparação por danos materiais e morais. Sendo assim, com acerto a sentença ao julgar improcedentes os pleitos autorais, não merecendo qualquer reforma a decisão recorrida. Pelo exposto, na forma do art. 932 do CPC, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% do valor atualizado da causa, observando a gratuidade de justiça deferida. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AC nº 0023050-78.2014.8.19.0028 (L)
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0023050-78.2014.8.19.0028 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0023050-78.2014.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00004453