Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requer a suspensão do processo ante a ausência de localização do devedor após frustradas as tentativas de pesquisas de endereço. Diante disto, cabível a suspensão requerida, o que deve ser por prazo determinado. Assim, deve incidir o prazo máximo de 1 ano previsto no art. 921, § 1º do CPC./r/r/n/nDefiro o pedido e DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, ficando, desde logo, intimado o Exequente de que, ultrapassado o prazo, não sendo citado o executado e indicados bens passíveis de penhora, o feito será extinto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório./r/r/n/nObserve o Cartório que, decorrido o prazo, os autos deverão ser imediatamente desarquivados, independentemente de nova ordem. Certificados quanto à manifestação do Exequente, deverão ser remetidos à conclusão para eventual extinção.