Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Almeja o exequente a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que intenta receber seu crédito e todas as tentativas anteriores restaram frustradas. /r/r/n/nA desconsideração da personalidade jurídica enfeixa medida de caráter excepcional. /r/r/n/nNo caso dos autos, entretanto, considerando que foram diligências para buscar bens da executada, restando frustrada, inclusive, a tentativa de bloqueio de ativos (penhora on line) e exauridas todas as tentativas de satisfação do credor, resta evidenciada a insolvência da pessoa jurídica executada./r/r/n/nNeste sentido, transcreve-se:/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. EXECUÇÃO QUE PERDURA POR SEIS ANOS, SEM QUE O CREDOR TENHA OBTIDO A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. EMPRESA QUE SE ENCONTRA ATIVA JUNTO À RECEITA FEDERAL E JUCERJA, PORÉM NÃO FOI MAIS ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DE TAIS CADASTROS. CITAÇÃO NO PROCESSO QUE FOI REALIZADA NA PESSOA DE UM DOS SÓCIOS. EMPRESA QUE NÃO POSSUI ATIVOS EM SUAS CONTAS, CONFORME PENHORA ON LINE REALIZADA NOS AUTOS, COM RESULTADO INFRUTÍFERO, RESTANDO TAMBÉM INEXEQUÍVEL A PENHORA SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. A FALTA DA EMPRESA COM O DEVER FUNDAMENTAL DE HONRAR COM O PAGAMENTO DE SUAS DÍVIDAS E A DESÍDIA/INÉRCIA DO SÓCIO EM BUSCAR A ADIMPLÊNCIA, CONFIGURAM ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ENSEJANDO A POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PREVISTO NOS ARTIGOS 133 A 137 DO NCPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. /r/n(TJRJ - 15a. CAM. CÍV. - Rel(a). Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 12/09/2017 - AI 0032591-20.2017.8.19.0000 DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) /r/n /r/nNo mesmo sentido decidiu a Colenda 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:/r/r/n/n Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. Sociedade empresária não encontrada no endereço de sua sede. Indícios de fraude na utilização da personalidade jurídica. Abuso do direito devidamente reconhecido, considerando-se que a parte agravada poderia ter informado sua nova localização ou a existência de bens passíveis de constrição, entretanto, manteve-se inerte, o que afasta a boa-fé em seu atuar. Recurso provido.. /r/n(TJ-RJ 10ª CÂM. CÍV., Julgamento 27/07/2017- AI 0040959-18.2017.8.19.0000 - RELª DESª CELSO LUIZ DE MATOS PERES)/r/r/n/nFace ao exposto, DETERMINO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, na forma do disposto no artigo 133 e seguintes do CPC e artigo 50 do CC./r/r/n/nDesentranhe-se a manifestação de fl. 694, certificando-se, e autuando-se em apenso, procedendo-se com as anotações devidas e comunicando-se, inclusive, ao distribuidor. /r/r/n/nDetermino, outrossim, a suspensão do processo principal (artigo 134, § 3º, do CPC). Anote-se. /r/r/n/nVenha qualificação completa do sócio e planilha de débito atualizada./r/r/n/nApós, cite-se o sócio da executada para manifestação e requerimento de provas, no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC). /r/r/n/nIntimem-se.