Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente em cinco dias para que apresente os cálculos separados com relação a cada executado, sob pena de retorno dos autos à suspensão./r/r/n/n Decorrido o prazo sem que o exequente se manifeste, suspendo a execução no prazo de 12 meses, bem como o prazo prescricional, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Anote-se. /r/r/n/n Ao transcurso deste prazo, automaticamente e independentemente de novo despacho, a prescrição voltará a correr, devendo ocorrer, na mesma ocasião, o ARQUIVAMENTO dos autos. /r/r/n/n Ao final, ultrapassado o prazo prescricional, não tendo sido encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente e, após, conclusos para extinção pela prescrição intercorrente.