Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelação Criminal - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Criminal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro APELAÇÃO CRIMINAL 0043739-12.2019.8.19.0209 Assunto: Leve / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL IX J ESP CRIM Ação: 0043739-12.2019.8.19.0209 APTE: JOAO VITOR DA MOTA VIANNA ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO NETO OAB/RJ-147291 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a II Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para abrandar o regime prisional para o aberto com monitoramento eletrônico, mantendo a sentença em seus demais fundamentos, nos termos do voto da Exma. Juíza Relatora. Presente ao julgamento o membro do Ministério Público.