Juntada de Certidão : Certifico que, após o trânsito em julgado do processo nesta Corte, foi enviado, via malote digital, à 3ª VP - Divisão de Agravos do TJRJ, em 12.09.2019, o Ofício n. 7316/2019-CPPR com chave eletrônica para acesso autos com validade de 90 dias. Certifico, ainda, que o referido ofício não foi lido pela Corte a quo o que resultou na perda da validade da chave de acesso. Certifico, por fim, que procederemos a novo envio dos autos ao Tribunal de origem, pela via eletrônica.