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0012849-22.2017.8.19.0028
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 150.366,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSORCIO EMPREENDEDOR SHOPPING PLAZA MACAE
CNPJ 23.***.***.0001-27
ALIMENTOS SAUDAVEIS DE MACAE EIRELI ME NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL JUCIELLE ALVES FIGUEIRO
CNPJ 24.***.***.0001-53
FILIPE FIGUEIRO MAIA DE SIQUEIRA
CPF 094.***.***-07
Advogados / Representantes
JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART
OAB/RJ 157777•Representa: ATIVO
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO
OAB/RJ 157770•Representa: ATIVO
MOHAND GOMES ARAUJO
OAB/RJ 185576•Representa: PASSIVO
RICARDO NEGRAO
OAB/SP 138723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
05/05/2026, 01:05Juntada de certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
30/04/2026, 20:15Juntada de certidão - alteração do prazo - 24/04/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO EXECUTIVO Nº 79/2026
16/04/2026, 12:04Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 4, 5
14/04/2026, 02:37Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 4, 5
13/04/2026, 02:04Expedida/certificada a intimação eletrônica - Migração de Processo entre Sistemas
10/04/2026, 19:32Expedida/certificada a intimação eletrônica - Migração de Processo entre Sistemas
10/04/2026, 19:32Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 19:32Juntada de íntegra do processo
10/04/2026, 19:32Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
10/04/2026, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR SHOPPING PLAZA MACAÉ em face de ALIMENTOS SAUDÁVEIS DE MACAÉ EIRELI - ME e FILIPE FIGUEIRÓ MAIA DE SIQUEIRA. /r/r/n/nO exequente noticiou a celebração de um acordo com o executado, pugnando pela sua homologação e suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações convencionadas. /r/r/n/nÉ o relatório. DECIDO. /r/r/n/nComo cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem
06/01/2025, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•10/04/2026, 19:32
DECISÃO
•10/04/2026, 19:32
DESPACHO
•10/04/2026, 19:32
DESPACHO
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DECISÃO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DECISÃO
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DESPACHO
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