Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818639-24.2024.8.19.0087.
AUTOR: ADEILSON PEREIRA DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, se for o caso. 2. A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando ao restabelecimento do serviço de energia elétrica prestado pela ré, com a instalação do relógio medidor (se for o caso) no endereço da Rua Saul Neto, nº 35, Lt 10, casa 06, CEP: 24711130, Laranjal, São Gonçalo, RJ, cliente nº 6409071 (ID 161359884). Comprova a relação jurídica através do contrato de locação (ID 161359878) e da fatura de energia elétrica em nome da antiga moradora (ID 161359887), cujo endereço do imóvel é o mesmo do contrato de locação. 2.1. Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo em razão da natureza do serviço essencial, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300, do CPC/2015. Assim sendo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEFIRO a antecipação da tutela de urgência para determinar que a parte ré providencie o restabelecimento do serviço de energia elétrica ou o fornecimento com a instalação do relógio medidor (se for o caso) no endereço da Rua Saul Neto, nº 35, Lt 10, casa 06, CEP: 24711130, Laranjal, São Gonçalo, RJ, cliente nº 6409071 (ID 161359884), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por ora, limitada ao período de 10 dias. 2.2. Para fins de instrução do processo, a parte autora deverá juntar a cópia integral do contrato de locação ID161359878, pois há conteúdos cortados, notadamente na primeira página. 3. CITE-SE E INTIME-SE A RÉ, pessoalmente,SENDO VEDADO O CUMPRIMENTO REMOTO, na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 01, Sala 701, Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20220-297,para cumprimento desta decisão PELO OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônica no endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem como INSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 4. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 5. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 19 de dezembro de 2024. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular