Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Partes do Processo
ANDREA CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS
CPF
Autor
LUCAS SOUZA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TÂNIA REGINA LORENÇÃO
OAB/RJ 198671·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:04
Publicado Sentença em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:47
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806840-71.2024.8.19.0058.
EXEQUENTE: ANDREA CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS
EXECUTADO: LUCAS SOUZA DA SILVA Verifica-se erro material no momento da distribuição tendo em vista que a ação é endereçada ao Juizado Especial. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição e consequente a extinção do feito.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, X do CPC/15. Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, tendo em vista o erro material. Sem custas nem honorários. P.R.I SAQUAREMA, 19 de dezembro de 2024. FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular