Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 125804504, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 125804504),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.