Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Pavuna Regional 1 Vara Civel
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
L.M.A. TINTAS DE ACARI LTDA
Reu
ELZA DA CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
12/01/2026, 15:36
Processo Desarquivado
12/01/2026, 15:36
Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 08:00
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 222: Suspendo a execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo mencionado no art. 921, § 2º, remetam-se ao arquivo, observando o exequente o disposto no art. 921, § 4º, do CPC.
06/01/2025, 00:00
Conclusão
26/11/2024, 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial