Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 8.775,00
Órgão julgador
Japeri 1 Vara
Partes do Processo
CLEISSON WALLACE DE SOUZA SANTNNA
CPF
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAELA CAVALCANTI DE AZEVEDO
OAB/RJ 227399·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CESAR ZANDONADI
Representa: Réu
ALEX SANDRO OLTRAMARI
OAB/RS 60496·CPF·Representa: Réu
BIANCA FERNANDES GADELHA DE LIMA
CPF·Representa: Réu
WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 17:50
Trânsito em julgado
25/08/2025, 17:50
Juntada de petição
21/07/2025, 16:43
Juntada de petição
21/07/2025, 16:43
Conclusão
27/05/2025, 22:10
Julgado improcedente o pedido
27/05/2025, 22:10
Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 22:06
Juntada de petição
10/01/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes, nos termos da decisão de fls. 229 abaixo transcrita:/r/r/n/n 1.
Trata-se de embargos de declaração apresentados tempestivamente às fls.187-191. /r/n /r/nO réu, ora embargante, sustenta, em síntese, contradição existente na decisão às fls. 168-170, /r/na qual determinou o adiantamento dos honorários periciais arbitrados, uma vez que não /r/nrequereu a perícia. /r/n /r/nInstada a se manifestar, a parte autora permaneceu inerte. /r/n /r/nRecebo os embargos, uma vez que tempestivos. /r/n
06/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/12/2024, 18:51
Conclusão
12/08/2024, 16:53
Decisão anterior
12/08/2024, 16:53
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2024, 09:10
Ato ordinatório praticado
16/04/2024, 09:08
Documentos
Documento
•19/07/2025, 18:06
Documento
•27/08/2024, 17:47
Julgado improcedente o pedido
27/05/2025, 22:10
Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 22:06
Juntada de petição
10/01/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes, nos termos da decisão de fls. 229 abaixo transcrita:/r/r/n/n 1.
Trata-se de embargos de declaração apresentados tempestivamente às fls.187-191. /r/n /r/nO réu, ora embargante, sustenta, em síntese, contradição existente na decisão às fls. 168-170, /r/na qual determinou o adiantamento dos honorários periciais arbitrados, uma vez que não /r/nrequereu a perícia. /r/n /r/nInstada a se manifestar, a parte autora permaneceu inerte. /r/n /r/nRecebo os embargos, uma vez que tempestivos. /r/n
06/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/12/2024, 18:51
Conclusão
12/08/2024, 16:53
Decisão anterior
12/08/2024, 16:53
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2024, 09:10
Ato ordinatório praticado
16/04/2024, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 16:34
Conclusão
26/09/2023, 16:34
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 16:33
Juntada de petição
06/09/2023, 20:49
Juntada de petição
18/07/2023, 15:52
Juntada de petição
23/06/2023, 06:05
Juntada de petição
22/04/2023, 18:29
Juntada de petição
04/04/2023, 20:15
Juntada de petição
20/03/2023, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2023, 11:41
Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 11:39
Juntada de documento
09/03/2023, 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo