Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.739,24
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
EVERTON SILVA DE SOUZA
CPF
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S/A
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
DENILSON PRATA DA SILVA
OAB/RJ 174155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 10:13
Baixa Definitiva
25/09/2025, 10:13
AGUAS DO RIO 4 SPE S/A
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A
Terceiro
AGUAS DO RIO 1 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
AGUAS DO RIO S/A
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S.A.
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Terceiro
AGUAS DO RIO4
Terceiro
AGUAS DO RIO 1
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A. ("AGUAS DO RIO")
Terceiro
AGUAS DO RIO SPE 4 S/A.
Terceiro
AGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
Terceiro
AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Terceiro
AGUAS DO RIO SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ("AGUAS DO RIO")
Terceiro
AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 42310775001347
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A.
Terceiro
AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
CNPJ
Reu
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 10:13
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVERTON SILVA DE SOUZA
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0828523-81.2024.8.19.0021 - Distribuído em07/06/2024 16:34:50 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito. Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 124191204) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas “ex lege”; cobrança que ora suspendo em razão da JG deferida neste ato em favor do autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVERTON SILVA DE SOUZA
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0828523-81.2024.8.19.0021 - Distribuído em07/06/2024 16:34:50 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito. Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 124191204) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas “ex lege”; cobrança que ora suspendo em razão da JG deferida neste ato em favor do autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.