Execução de Título Extrajudicial 0802028-73.2024.8.19.0029 - TJRJ | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 219.041,54
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
Processos relacionados
1° Grau · TJRJ · Execução de Título Extrajudicial · Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 17:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
26/02/2026, 00:56
Publicado Intimação em 25/02/2026.
26/02/2026, 00:56
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 18:18
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 18:17
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 18:17
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 20:08
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 21:38
Juntada de Petição de diligência
03/08/2025, 10:59
Juntada de Petição de diligência
03/08/2025, 10:47
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 14:49
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:18
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 17:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
26/02/2026, 00:56
Publicado Intimação em 25/02/2026.
26/02/2026, 00:56
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 18:18
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 18:17
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 18:17
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 20:08
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 21:38
Juntada de Petição de diligência
03/08/2025, 10:59
Juntada de Petição de diligência
03/08/2025, 10:47
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 14:49
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:18
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 11:24
Concedida a Medida Liminar
17/02/2025, 11:24
Conclusos para decisão
07/02/2025, 14:33
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
30/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0802028-73.2024.8.19.0029. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: S.S. ALVES MERCADINHO LTDA, SIMONE DA SILVA ALVES a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo. Venha a planilha de débitos no valor apontado na peça inicial. MAGÉ, 28 de janeiro de 2025. PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 14:59
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 14:59
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802028-73.2024.8.19.0029. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: S.S. ALVES MERCADINHO LTDA, SIMONE DA SILVA ALVES Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial. Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório. DECIDO. O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim. MAGÉ, 10 de janeiro de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
21/01/2025, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/01/2025, 12:37
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 12:37
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 16:08
Declarada incompetência
10/01/2025, 16:08
Conclusos para decisão
10/01/2025, 13:36
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 13:14
Distribuído por sorteio
27/03/2024, 16:13
Documentos
Decisão
•
17/02/2025, 11:24
Decisão
•
10/01/2025, 16:08