Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: ROSANE MARIA ROSSI DA SILVA ADVOGADO: APHONSO HENRIQUES ROCHA VIEIRA OAB/RJ-213639 ADVOGADO: NICANOR PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-120655 ADVOGADO: RODRIGO SILVA CORREA OAB/RJ-125392 Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: Ementa: Embargos de Declaração em apelação cível. Administrativo. Ação referente ao piso salarial do magistério estadual. Constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 (ADIN nº 4.167/DF). Tese firmada pelo STJ (tema nº 911) que afasta a incidência automática do piso salarial previsto na lei nº 11.738/2008 para toda carreira e determina o exame da legislação local. Lei estadual nº 5.539/2009, cujo artigo 3º, determina o escalonamento de 12% entre as referências da carreira. Análise do conjunto probatório que comprovou estar a autora recebendo aquém do piso, determinando-se a correção pelo estado. Sentença de procedência do pedido que foi parcialmente reformada apenas para ajuste dos consectários. Embargantes que manifestam intuito de prequestionamento, suscitando omissão quanto à análise de questões veiculadas em defesa. Todas as teses veiculadas pelos réus, aptas a infirmar a conclusão do Acórdão embargado, foram analisadas, não se verificando a alegada omissão. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801176-68.2023.8.19.0034 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIRACEMA 2 VARA Ação: 0801176-68.2023.8.19.0034 Protocolo: 3204/2024.00810908