Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITATIAIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA
APELADO: DIANE AVALLONE DA SILVEIRA E SOLANGE AVALLONE Relator: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO Ementa: Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 2019. Débitos de IPTU referentes aos exercícios 2013 e 2014. Sentença de extinção do feito, em razão do integral do pagamento do tributo. Inconformismo do Município quanto à ausência de condenação das executadas ao pagamento de honorários advocatícios. Pagamento administrativo da dívida na via administrativa que ocorreu após o ajuizamento da ação e antes da citação. Impossibilidade de condenação da executada a honorários advocatícios diante da ausência de citação, que marca o início da litigiosidade. Inteligência do artigo 240, do CPC. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006526-65.2019.8.19.0081 Assunto: Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITATIAIA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006526-65.2019.8.19.0081 Protocolo: 3204/2024.00675104