Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS
APELADO: ANTONIO NUNES LOPES E OUTROS. Relator: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO Ementa: Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Nilópolis. Débitos de IPTU dos exercícios de 2012 a 2014. Sentença que julgou extinta a execução baseada na presunção de óbito do executado antes do ajuizamento do executivo fiscal. Presunção fundada na informação constante do sistema DCP do TJRJ de ter nascido o executado em 30/12/1899. Sentença recorrida que é idêntica a dezenas de outras proferidas pelo mesmo Juízo em execuções fiscais do apelante, todas baseadas na mesma informação do sistema DCP, apresentando a mesma data de nascimento. Possibilidade de erro material no cadastro da data de nascimento do executado. Necessidade de prévia intimação do exequente para esclarecimento. Inexistência nos autos de qualquer prova do nascimento do executado na data cadastrada no sistema, ou de declaração de sua morte presumida, tampouco de seu óbito. Anulação da sentença que se impõe, para prosseguimento da execução fiscal. Precedentes. Provimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0032504-24.2015.8.19.0036 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NILOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0032504-24.2015.8.19.0036 Protocolo: 3204/2024.00736304