Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE MACAE ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ
APELADO: LICINIO GERALDO DA SILVA PASSOS ADVOGADO: GLEYSON DA SILVA AMORIM OAB/RJ-165714 Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. Recurso interposto contra decisão que determinou suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da admissão do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, que analisa a "necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé", com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 196/2011. O agravante sustenta que a presente ação se fundamenta na Lei Complementar Municipal nº 154/2010, específica para guardas municipais e vigias, possuindo, portanto, matéria distinta da discutida no IRDR. Ainda que as legislações mencionadas tratem de categorias diferentes de servidores públicos, a controvérsia jurídica essencial é idêntica, envolvendo critérios de promoção e progressão funcional à luz da existência de vagas e da disponibilidade financeira, nos termos dos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica e do devido processo legal. Decisão de suspensão fundamentada e em conformidade com o sistema processual vigente. Recurso a que se nega provimento, mantendo a suspensão do processo. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0810133-76.2023.8.19.0028 Assunto: Progressão / Plano de Carreira / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0810133-76.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00410994