Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, fundamentados em omissão existente na decisão que decretou a revelia dos réus, diante da necessidade de litisconsorte passivo das ações possessórias, na existência de composse do objeto./r/r/n/nRelatados, decido:/r/r/n/nAnalisando os autos verifica-se que a ação foi proposta contra todos os ocupantes, que não eram identificados pelo autor, o oficial de justiça citou os ocupantes dos lotes 19 e 20, Sra Rosangela e Sra. lina Maria de Souza Leite, que se recusaram a fornecer outros dados sobre demais ocupantes, conforme certidão de fls. 61, datada de 11 de agosto de 2021. Passado, exato, um ano da data da citação, a ré comparece aos autos alegando nulidade da citação por ausência de citação do seu companheiro, que ela deixou de informar que existia ao oficial de justiça./r/r/n/nDesta forma, não se verifica a possibilidade de reconhecimento da nulidade da citação, uma vez que é rechaçada pelos tribunais a chamada nulidade se algibeira, pois o CPC reforça a necessidade de boa-fé processual e a cooperação judiciária, que deixou de existir no momento que a parte deixa de informar a existência de outros moradores ao oficial de justiça, vindo após um ano da citação e após a decretação da revelia alegar a nulidade por ausência de citação do companheiro. /r/r/n/r/n/nAssim, a parte deveria ter apresentado a contestação no prazo legal, bem como deveria ter informado ao oficial de justiça a existência de outros ocupantes no imóvel no momento oportuno, se não o fez deixou de precluir a oportunidade de fazê-lo, conforme precedentes do STJ, RHC 115.647, AREsp 1.734.523, REsp 756.885, REsp 1.637.515, REsp 96.229, REsp 1.714.163, tendo em vista a proibição de comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte./r/r/n/nCom relação a alegação de prévia anuência judicial para propositura da ação por curatelado o STJ já se manisfestou que se trata de nulidade relativa, na qual, verificado o interesse do curatelado convalece a alegada nulidade, sendo extamente esse o caso dos autos no qual se busca reinvindicar bens do curatelado. /r/r/n/r/n/nPor tais motivos, recebo os embargos de declaração opostos pelas rés, já que tempestivos, e deixo de dar provimento, mantendo a decisão de decretação da revelia. /r/r/n/r/n/nApós, dê-se vista ao Ministério Público sobre todo o acrescido e manifestação em provas.