Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial ajuizada pelo BANCO SANTANDER S/A em face de RST ARQUITETURA E PLANEJAENTO S/C LTDA e ROBERTO COSTA PEREIRA SÃO THI./r/r/n/nO autor noticiou a quitação do débito de forma extrajudicial, requerendo o julgamento de mérito./r/r/n/nContudo, até a presente decisão, o réu não foi citado, o que impede a resolução do mérito pelo Juízo./r/r/n/nEntretanto, a avença extrajudicial deve ser interpretada como perda superveniente do interesse de agir do autor, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, sem a análise do mérito, nos termos do art. 485, VI do atual Código de Processo Civil de 2015./r/r/n/nCustas remanescentes pelo autor. Sem honorários. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.