Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos./r/r/n/nO Exequente informou, através da listagem de acompanhamento de 10/01/2025, o cancelamento do débito./r/r/n/nConsiderando a notícia de que a dívida foi cancelada, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 26 da Lei 6.830/80./r/r/n/nLevantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento, em favor da parte Executada, de eventuais valores depositados nos autos./n/r/n/r/n/nSem custas e honorários, na forma do art. 26 da Lei 6830/80./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I.