Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE DO SOM em face de ESPOLIO DE BELMIRA ANANIAS DO NASCIMENTO representado por KATIA MARIA FELIPE. /r/r/n/nNa petuição inicial narra a parte autora de que o réu é proprietário da unidade 303, bloco 04 inserido no condompínio autor, estando em débito com as cotas condominiais que somam o valor de R$ 13.711,97. Requer a condenação da ré nas cotas condominiais vencidas e vincendas;/r/r/n/nO réu se deu por citado, apresentndo contestação às fls. 121/133 em que preliminarmente alega inépcia da exordial e no mérito apresenta proposta de acordo. /r/r/n/nRéplica às fls. 135/136. /r/r/n/nÀs partes se manifestaram sem interesse na produção de provas, impondo o julgamento da lide. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO, DECIDO. /r/r/n/nTrata-se de ação de cobranças de cotas condominiais em que a parte ré, devidamente citada, apesar de apresentar peça processual noemada de constestação, não refuta o débito condominial, reconhecendo o pedido do autor, oferecendo portante proposta de acordo. /r/r/n/nO autor afirma que os réus se encontram inadimplentes em relação às cotas condominiais e que a dívida perfaz a quantia de R$ 13711,97 até a data da propositura desta demanda./r/r/n/nÉ fato incontroverso a existência da dívida, uma vez reconhecida nas contestações apresentadas./r/r/n/nObserve-se que é imprescindível a arrecadação financeira para a sobrevivência do condomínio, o que confere amparo à cobrança em lide. O interesse preponderante é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e impreteríveis, sendo certo que a inadimplência de um dos condôminos afeta negativamente a todos os outros. Assim, impõe-se a procedência dos pedidos contidos na inicial./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar os réus ao pagamento do débito acumulado das cotas condominiais vencidas até a propositura desta demanda e 2) condenar o réu ao pagamento dos débitos referentes às cotas condominiais vincendas no curso desta demanda até o efetivo pagamento, valores a serem apuradoa na fase de liquidação da sentença. Esses valores serão acrescidos de multa de 02%, bem como da correção monetária pelos índices da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro a partir de cada vencimento e, ainda, de juros legais de 01% ao mês desde a citação/r/r/n/nDefiro a gratuidade de justiça ao réu. Anote-se. /r/r/n/nCondeno os réus em honorários advocatícios os quais, fixo 10% sobre o valor da condenação, suspendendo a exigibilidade, em razão da gratuidade que deferida./r/r/n/nTransitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se.