Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1) RELATÓRIO/r/r/n/nRelatório dispensado, na forma do disposto no artigo 81, §3 da Lei 9.099/95./r/r/n/n2) FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nCabe ao juiz dar o devido andamento ao feito impulsionando-o de ofício./r/r/n/nEste juízo determinou a intimação da parte exequente para apresentar manifestação quedando-se inerte, conforme certificado pela serventia às fls. 219, justificando a extinção do processo sem resolução de mérito, forte no art. 485, III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Cíveis./r/r/n/nPor sua vez, estabelece o art. 51, §1º, da Lei 9.099/95 ser dispensada a intimação pessoal da parte autora quando da extinção do processo, bastando, portanto, o ato direcionado ao causídico cadastrado nos autos./r/r/n/nNesse sentido o TJSP:/r/r/n/nRECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. Intimação efetuada na pessoa do procurador. Desnecessidade de intimação pessoal previamente à extinção. Aplicação do art. 51, § 1º, da Lei 9.0.99/95, em razão da especialidade do procedimento de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis, os quais se embasam pelos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - RI: 00010207220198260030 SP 0001020-72.2019.8.26.0030, Relator: Matheus Barbosa Pandino, Data de Julgamento: 07/11/2022, Turma Julgadora, Data de Publicação: 07/11/2022)./r/r/n/nAdemais, o inciso I do artigo citado diz que o processo será extinto, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo./r/r/n/nInterpretando-se sistematicamente o dispositivo, entendo que, se deve o processo ser extinto quando não comparecer o autor a qualquer das audiências do processo com mais razão quando não o movimentar adequadamente e quedar-se inerte, como no caso dos autos./r/r/n/nÉ como decido./r/r/n/n3) DISPOSITIVO/r/r/n/nAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, nos termos dos artigos 485, III, do CPC/15 e 51, inciso I e §1 da Lei 9.099/95./r/r/n/nSem honorários e custas em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos./r/r/n/nPublique-se. Registre-se. Intimem-se.