Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ANDREIA AVELAR CLEMENTE em face de ALVARO RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR, fundamentada em débito decorrente de contrato de locação residencial. /r/n /r/nConforme relatado nos autos, as tentativas de citação do executado restaram infrutíferas, sendo deferida a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados. A exequente, às fls. 508-512, alegou que foi informada pelo condomínio sobre o abandono do imóvel. Por conta disso, requereu a expedição de mandado de verificação do imóvel e, sendo constatado o abandono, a imissão na posse. /r/r/n/nO despacho anterior, que determinou a realização de novas diligências de citação pessoal, foi atacado por embargos de declaração às fls. 526-527, sob alegação de omissão quanto ao pedido de verificação no imóvel. /r/r/n/nEis o relatório. /r/r/n/n1. Dos embargos de declaração: /r/r/n/nOs embargos opostos referem-se a ato que não possui caráter decisório, mas sim natureza de mero despacho, que visou apenas a regularização da citação do executado. Desse modo, não há qualquer omissão a ser sanada. /r/r/n/nAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos./r/r/n/n2. Do pedido de expedição de mandado de verificação e imissão na posse:/r/r/n/nA presente ação de execução fundamenta-se na cobrança de dívida líquida, certa e exigível, limitando-se ao pedido de pagamento do montante devido. /r/r/n/nO pedido de expedição de mandado de verificação e, eventualmente, de imissão na posse do imóvel, escapa do objeto e da natureza jurídica da ação de execução. A finalidade deste processo é exclusivamente a satisfação do crédito da exequente, por meio das medidas executivas previstas em lei. Assim, não é possível ampliar os limites da demanda para abarcar pedidos que, por sua essência, demandariam ação autônoma específica. /r/r/n/nAdemais, a constatação de abandono ou a reintegração de posse exigem comprovação e procedimento próprio, sendo incompatíveis com o rito executivo. /r/r/n/nDiante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de verificação e de imissão na posse do imóvel./r/r/n/n3. Certifique o cartório quanto ao recolhimento das custas informadas na certidão de fl. 519. Em caso positivo, cumpra-se o despacho de fl. 517-518, realizando-se novas tentativas de citação do executado. /r/r/n/nIntimem-se.