Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Capital 43 Vara Civel
Partes do Processo
CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
CNPJ
Autor
POPFAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
CNPJ
Reu
MLP PATRIMONIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA DA SILVA DUARTE
OAB/RJ 223879·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO FALCAO MARTINS
OAB/RJ 200651·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
OAB/RJ 131436·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
05/03/2026, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 20:07
Conclusão
07/11/2025, 20:07
Documento
30/09/2025, 14:27
Documento
22/09/2025, 14:11
Documento
22/09/2025, 14:09
Ato ordinatório praticado
01/09/2025, 15:22
Ato ordinatório praticado
01/09/2025, 13:20
Ato ordinatório praticado
29/08/2025, 14:32
Expedição de documento
19/05/2025, 13:38
Juntada de petição
23/01/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certificado o recolhimento das custas judiciais necessárias aos atos:/r/r/n/n1) Expeça-se termo de penhora e, COM A JUNTADA DE ESPELHO DE IPTU, mandado de avaliação do bem descrito às fls. 232, cuja certidão encontra-se às fls. 234/237, lavrando-se auto./r/n2) Após, intime-se a parte devedora por AR para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 842, do CPC, intimem-se, também, eventuais ocupantes do imóvel./r/n3) Paralelamente, deverá a parte credora diligenciar no sentido do registro da penhora perante o RGI, na forma do artigo 844, do CPC, sendo deferida, desde já, a extração de certidão do ato para tanto.