Dívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOEmbargos à Execução Fiscal
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Marica Central de Divida Ativa
Partes do Processo
MARYLANE FREIRE EVANGELISTA
CPF
Autor
SERGIO DA SILVA EVANGELISTA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE MARICA
Terceiro
MUNICÍPIO DE MARICÁ
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO DUARTE PINTO
OAB/RJ 219211·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Réu
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000010·Representa: Réu
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
OAB/SE 1190·CPF·Representa: Réu
FABRICIO MONTEIRO PORTO
OAB/RJ 100758·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 15:53
Conclusão
18/12/2025, 15:53
Ato ordinatório praticado
18/12/2025, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2025, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 16:21
Conclusão
10/06/2025, 16:21
Trânsito em julgado
10/06/2025, 16:18
Juntada de petição
28/01/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o ADVOGADO, ora exequente, para que cumpra o disposto no artigo 534 do CPC e providencie o recolhimento das custas para a execução de honorários.
21/01/2025, 00:00
Conclusão
08/01/2025, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 16:10
Trânsito em julgado
08/01/2025, 15:57
Juntada de petição
08/11/2024, 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/07/2024, 12:50
Documentos
Documento
•18/12/2025, 15:54
Documento
•10/06/2025, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 16:21
Conclusão
10/06/2025, 16:21
Trânsito em julgado
10/06/2025, 16:18
Juntada de petição
28/01/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o ADVOGADO, ora exequente, para que cumpra o disposto no artigo 534 do CPC e providencie o recolhimento das custas para a execução de honorários.