Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO EXECUTADO. /r/r/n/nFls. 29/35 -
Trata-se de exceção de pré-executividade movida por EGBE ILE ASÉ OMI IDA. /r/r/n/nA parte é ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e, consequentemente, ajuizar exceção de pré-executividade, pois a dívida objeto da ação possui como devedor WILSON MARCELINO NEPOMUCENO. /r/r/n/nA pretensão dos terceiros não deve ser atendida, uma vez que a abrangência cognitiva do processo de execução se limita ao título, não podendo haver a substituição do polo passivo para o pretendido ingresso, considerando o previsto na Súmula 392, do Superior Tribunal de Justiça, e nem caber intervenção de terceiro em sede de execução fiscal, de acordo com a previsão da lei 6.830/80. /r/r/n/nInsta salientar que, caso esta deseje realizar o pagamento do débito, este é possível por tratar-se de um ato de direito material, não estando limitado ao estreito crivo da relação jurídica processual. /r/r/n/nSem prejuízo, a súmula 299 do STJ prevê que cabe à legislação municipal eleger quem é o sujeito passivo da obrigação tributária, tendo o Código Tributário Municipal de Maricá, em seu art. 7º, previsto que pode ser tanto o proprietário quanto o possuidor, sendo facultado ao Município eleger quem irá executar e este decidiu por acionar o proprietário. /r/r/n/nE M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO INTERESSADO - LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO EXECUTADO - NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A exceção de pré-executividade apresentada por terceiro estranho à lide é incabível, pois existe remédio processual próprio para evitar a contrição judicial do bem pertencente a quem não é parte no processo, quais sejam, os embargos de terceiro, na forma prevista no art. 1.046 e seguintes do CPC. (TRT-5- AP: 00046007320015050581 BA 0004600-73.2001.5.05.0581, Relator: Alcindo Felizola, 4ª Turma. Data de Publicação: DJ 09/12/2015.) Recurso provido. /r/r/n/n(TJ-MT 10096837120178110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 12/04/2021, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 14/07/2021) /r/r/n/nIsto posto, deixo de conhecer os pedidos formulados. /r/r/n/nProssiga-se com a execução fiscal.