Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova./r/r/n/nToda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes./r/r/n/nIndique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se couber./r/r/n/n Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.