Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, conforme termos de fls. 559/577, os quais passo a apreciar. /r/r/n/nIntimada, a parte autora se manifesta em contrarrazões às fls.583/598./r/r/n/nOs embargos não devem ser conhecidos, eis que ausentes os seus requisitos objetivos e subjetivos. /r/r/n/nA decisão apreciou corretamente as questões jurídicas arguidas pelo embargante, inexistindo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no provimento jurisdicional./r/r/n/nPor conseguinte, encontram-se ausentes as hipóteses previstas pelo art. 1022 do NCPC./r/r/n/nIsto posto, rejeito os presentes embargos de declaração./r/r/n/nIntimem-se.