Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Duque de Caxias 2 Vara Civel
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
SIMONE SILVA DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/06/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A transação é ato jurídico válido e eficaz, pois representa a expressão da real vontade das partes, nesse sentido, ante a ausência de outros elementos impeditivos, deve-se impor sentença homologatória do acordo./r/r/n/nConsiderando a composição amigável de fls. 109/110, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo para que surtam os jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, alínea b do CPC/15. Custas na forma do acordo. /r/r/n/nCada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. /r/n /r/nSuspendo a execução. Aguarde-se em cartório, sem baixa, até o integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo final para o integral adimplemento, manifestem-se as partes em 05 dias. Havendo manifestação, voltem conclusos para apreciação. No silêncio, cientes as partes de que, em cumprimento ao art.229-A, §1º, I, da Consolidação Normativa, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.