Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Para fins de relatório, certifico que:/r/r/n/n01) Não veio aos autos o plano de adjudicação contemplando as três sucessões em ordem cronológica na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil e assinado pela única herdeira com firma reconhecida./r/r/n/n02) Não vieram aos autos as certidões negativas de informação do centro notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC) quanto ao nome de Américo Alves, Dealina de Souza Alves e Paulo César de Souza Alves (relativamente a testamento)./r/r/n/n03) Não veio aos autos a certidão negativa do 5º Distribuidor quanto ao nome de Paulo César de Souza Alves (relativamente a testamento)./r/r/n/n04) Não vieram aos autos as certidões negativas do 6º Distribuidor quanto ao nome de Américo Alves e de Paulo César de Souza Alves (relativamente a testamento)./r/r/n/n05) Não vieram aos autos as certidões negativas da Justiça Federal e da Receita Federal quanto ao nome de Américo Alves, Dealina de Souza Alves e Paulo César de Souza Alves./r/r/n/n06) Não vieram aos autos as certidões negativas do 2º Distribuidor da Capital (Fiscal e Fazendária) quanto ao nome e ao espólio de Américo Alves, Dealina de Souza Alves e Paulo César de Souza Alves./r/r/n/n07) Não veio aos autos a certidão do RGI (com data de expedição posterior ao óbito) quanto ao imóvel inventariado./r/r/n/n08) Não vieram aos autos as certidões negativas de Quitação Fiscal, do 2º Distribuidor da Capital (Fiscal e Fazendária) e do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (FUNESBOM) quanto ao imóvel inventariado./r/r/n/n09) Não veio aos autos a comprovação do trânsito em julgado da sentença juntada às fls. 146/147./r/r/n/n À inventariante sobre o acima certificado.