Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido do devedor, no qual pleiteia a redução da multa contratual fixada na Cláusula 4 do contrato firmado entre as partes, considerando que a dívida foi substancialmente paga, restando apenas duas parcelas inadimplidas das 39 inicialmente pactuadas. O requerente argumenta que, diante do cumprimento quase integral da obrigação, a aplicação da cláusula penal sobre o valor total da dívida revela-se desproporcional, sendo mais razoável que a multa incida apenas sobre as parcelas não quitadas./r/r/n/nAlega, ainda, que a aplicação do artigo 413 do Código Civil é adequada à situação, uma vez que a dívida foi praticamente adimplida, restando apenas um pequeno saldo devedor, o que não justifica a cobrança de multa sobre o valor total da obrigação./r/r/n/nEm análise aos autos, verifico que o contrato entre as partes previu a imposição de multa por inadimplemento das obrigações. Contudo, o adimplemento substancial da dívida, com a quitação de 37 das 39 parcelas acordadas, evidencia a boa-fé do devedor e a tentativa de cumprimento da obrigação, o que justifica a revisão da sanção penal fixada./r/r/n/nNos termos do artigo 413 do Código Civil, é possível a redução da cláusula penal quando a obrigação tiver sido cumprida em parte, de modo a atenuar a severidade da multa, especialmente quando o inadimplemento for de pequena monta em relação ao total devido. A propósito, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de mitigação da cláusula penal em casos como o presente, onde o inadimplemento é parcial e a obrigação foi cumprida substancialmente./r/r/n/nPortanto, considerando o adimplemento substancial da dívida, entendo que a cláusula penal, no valor estipulado, deve incidir apenas sobre as parcelas que restaram inadimplidas, não sobre o valor integral da dívida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade./r/r/n/nDiante do exposto, e com fundamento no artigo 413 do Código Civil, acolho o pedido do réu, para reduzir a cláusula penal estabelecida na Cláusula 4 do contrato, de modo que a multa seja calculada apenas sobre as duas parcelas inadimplidas, e não sobre o valor total da dívida./r/r/n/nP.R.I./r/r/n/nAo conatdor para rever os cálculos com base na presente decisão./r/r/n/nApresentada a planilha, às partes./r/r/n/nSem oposição, expeça-se certidão para habilitação nos autos da recuperação judicial.